Em um país democrático de direitos, as eleições para os cargos executivos e legislativos constituem-se como um importante passo para consolidarmos processos democráticos que visem o desenvolvimento de programas, projetos, ações e políticas públicas, que beneficiem a população em geral, garantindo-lhes os direitos sociais básicos, postos na Constituição Federal de 1988. Assim saber escolher seus representantes não é uma tarefa fácil nos dias de hoje, onde, os sistemas estão cada vez mais corrompidos e os valores políticos, éticos e humanos cada vez mais confusos e vulneráveis a desvies de condutas mais comprometida com o bem comum e coletivo de uma sociedade de fato democrática.
Desta forma, o GT de Formação, convida você a fazer uma reflexão crítica acerca do cenário eleitoral que está se construindo nestas eleições 2010, para que juntos possamos fazer as escolhas mais conscientes e coerentes, visando o desenvolvimento social, econômico, cultural-educativo e ambiental de nosso País. Vamos de fato escrever nossa história de cidadania como protagonistas.
Por GT de Formação.
Como funciona o Sistema Político Brasileiro?
Participar do processo
político e poder eleger seus representantes é um direito de todo cidadão
brasileiro. No entanto, a grande maioria da população vota em seus candidatos
sem a mínima noção de como funciona o sistema político em questão. Como
sabemos, o Brasil é uma república federativa presidencialista. República,
porque o Chefe de Estado é eletivo e temporário; federativa, pois os Estados
são dotados de autonomia política; presidencialista, porque ambas as funções de
Chefe de Governo e Chefe de Estado são exercidas pelo presidente.
O Poder de Estado é dividido entre órgãos políticos distintos. A teoria dos três poderes foi desenvolvida por Charles de Montesquieu em seu livro “O Espírito das Leis” (1748). Baseado na afirmação de que “só o poder freia o poder”, o mesmo afirmava que para não haver abusos, era necessário, por meios legais, dividir o Poder de Estado em Executivo, Legislativo e Judiciário. No Brasil, esses são exercidos respectivamente, pelo presidente da república, Congresso Nacional e pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O Executivo possui a função de fazer as leis funcionarem. O presidente pode votar ou sancionar leis criadas pelo Legislativo, editar medidas provisórias, etc. O Legislativo é responsável por idealizar as leis e julgar as propostas do presidente. O parlamento brasileiro é bicameral, ou seja, é composto por duas “casas”: a Câmara dos Deputados e o Senado. Qualquer projeto de lei deve primeiramente passar pela Câmara e depois, se aprovado, pelo Senado. O Poder Judiciário deve interpretar as leis e fiscalizar o seu cumprimento. O mesmo é composto por 11 juízes, escolhidos pelo presidente e aprovados pelo Senado.
500 anos de eleições
As eleições não são uma experiência recente no país. O livre exercício do voto surgiu em terras brasileiras com os primeiros núcleos de povoadores, logo depois da chegada dos colonizadores. Foi o resultado da tradição portuguesa de eleger os administradores dos povoados sob domínio luso. Os colonizadores portugueses, mal pisavam a nova terra descoberta, passavam logo a realizar votações para eleger os que iriam governar as vilas e cidades que fundavam. Os bandeirantes paulistas, por exemplo, iam em suas missões imbuídos da idéia de votar e de serem votados. Quando chegavam ao local em que deveriam se estabelecer, seu primeiro ato era realizar a eleição do guarda-mor regente. Somente após esse ato eram fundadas as cidades, já sob a égide da lei e da ordem. Eram estas eleições realizadas para governos locais.
As eleições não são uma experiência recente no país. O livre exercício do voto surgiu em terras brasileiras com os primeiros núcleos de povoadores, logo depois da chegada dos colonizadores. Foi o resultado da tradição portuguesa de eleger os administradores dos povoados sob domínio luso. Os colonizadores portugueses, mal pisavam a nova terra descoberta, passavam logo a realizar votações para eleger os que iriam governar as vilas e cidades que fundavam. Os bandeirantes paulistas, por exemplo, iam em suas missões imbuídos da idéia de votar e de serem votados. Quando chegavam ao local em que deveriam se estabelecer, seu primeiro ato era realizar a eleição do guarda-mor regente. Somente após esse ato eram fundadas as cidades, já sob a égide da lei e da ordem. Eram estas eleições realizadas para governos locais.
As eleições para governanças locais foram realizadas até a
Independência. A primeira de que se tem notícia aconteceu em 1532, para eleger
o Conselho Municipal da Vila de São Vicente/SP. As pressões populares e o
crescimento econômico do país, contudo, passaram a exigir a efetiva
participação de representantes brasileiros nas decisões da corte. Assim, em
1821, foram realizadas eleições gerais para escolher os deputados que iriam
representar o Brasil nas cortes de Lisboa. Essas eleições duraram vários meses,
devido a suas inúmeras formalidades, e algumas províncias sequer chegaram a
eleger seus deputados.
Influência religiosa
A relação entre estado e religião, até fins do Império, era tamanha que algumas eleições vieram a ser realizadas dentro das igrejas. E durante algum tempo foi condição para ser eleito deputado a profissão da fé católica. As cerimônias religiosas obrigatórias que precediam os trabalhos eleitorais só foram dispensadas em 1881, com a edição da Lei Saraiva. Essa ligação entre política e religião somente cessou com a vigência da Constituição de 1891, que determinou a separação entre a igreja e o estado.
A relação entre estado e religião, até fins do Império, era tamanha que algumas eleições vieram a ser realizadas dentro das igrejas. E durante algum tempo foi condição para ser eleito deputado a profissão da fé católica. As cerimônias religiosas obrigatórias que precediam os trabalhos eleitorais só foram dispensadas em 1881, com a edição da Lei Saraiva. Essa ligação entre política e religião somente cessou com a vigência da Constituição de 1891, que determinou a separação entre a igreja e o estado.
As votações no Brasil chegaram a ocorrer em até quatro
graus: os cidadãos das províncias votavam em outros eleitores, os
compromissários, que elegiam os eleitores de paróquia, que por sua vez
escolhiam os eleitores de comarca. Estes, finalmente, elegiam os deputados. Os
pleitos passaram depois a ser feitos em dois graus. Isso durou até 1881, quando
a Lei Saraiva introduziu as eleições diretas.
Até 1828, as eleições para os governos municipais
obedeceram às chamadas ordenações do reino, que eram as determinações legais
emanadas do rei e adotadas em todas as regiões sob o domínio de Portugal. No
princípio, o voto era livre, todo o povo votava. Com o tempo, porém, ele passou
a ser direito exclusivo dos que detinham maior poder aquisitivo, entre outras
prerrogativas. A idade mínima para votar era 25 anos. Escravos, mulheres,
índios e assalariados não podiam escolher representantes nem governantes.
Sobre os Candidatos a Presidência da República - Clique aqui.
Sites Consultados:
Portal Mundo Educação.
Tribunal Superior Eleitoral.
Fonte:
Sobre os Candidatos a Presidência da República - Clique aqui.
Sites Consultados:
Portal Mundo Educação.
Tribunal Superior Eleitoral.
Pensar...refletir...decidir...
ResponderExcluirA tomada de decisão requer, sabedoria, prudência e muita reflexão...que nestas eleições saibamos escolher os melhores caminhos.
Boas eleições a todo@s!!!